ATIRAR CONTRA POLICIAL SEM FAZER PONTARIA, NÃO É CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO

ATIRAR CONTRA POLICIAL SEM FAZER PONTARIA, NÃO É CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO

ATIRAR CONTRA POLICIAL SEM FAZER PONTARIA, NÃO É CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO

            Na semana passada uma decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RGS, repercutiu nas redes sociais, pois confirmou uma decisão de primeira instância, onde os desembargadores entenderam que o criminoso em fuga que atirar contra um policial, não caracteriza Crime de Tentativa de Homicídio.

"Não há elementos a evidenciar que o réu teria feito mira (grifei), direcionando os disparos contra os policiais militares, mas sim efetuaram os disparos como forma de evitar ou dificultar a aproximação" disse o Relator, que foi seguido pelos colegas."Não se pode presumir que quando alguém efetua um disparo de arma de fogo em fuga de policiais, está atirando para matar os agentes" disse o Juiz de primeira Instância.   

            Uma decisão destas em um momento em que nosso país vive uma explosão de criminalidade é no mínimo dissociada de uma realidade fática e principalmente técnica (sobre a ótica da pratica de disparos com arma de fogo) e é justamente ai o motivo deste artigo.

            Para quem pratica o tiro, em qualquer de suas modalidades, seja desportivo, defensivo, comercial ou policial sabe que o fazer pontaria é só um mero detalhe. Mesmo os criminosos acabam por efetuar a pratica do tiro, seja da maneira normal ou principalmente da forma que exige um maior domínio, sob estresse.

            No meu entendimento a pratica do tiro possui três estágios (já escrevi sobre isso anteriormente, inclusive gravamos um vídeo) .

            O primeiro é o Tiro de Pontaria, pelo qual todos passamos, onde se procura atirar com um olho fechado buscando o alinhamento de alça e massa em relação ao alvo.

            O segundo estágio é o do Tiro Visado, onde apenas alinhamos a massa em direção ao alvo, e com os dois olhos abertos efetuamos o disparo. Entendemos que todo o agente de segurança pública deve atingir e dominar este estágio, se quiser levar uma vantagem nos confrontos policiais.

            O terceiro e último estágio é o do Tiro Instintivo ou Intuitivo, comparado ao Tiro do Cawboy. Neste empunha-se a arma com apenas uma das mãos onde apenas se busca o alinhamento entre o cano e o alvo. A arma não necessita estar diante da linha de visada do atirador. Em termos de habilidade no tiro este é o tiro mais perigoso que possa existir. Qualquer um pode chegar a este estágio do tiro, bastam duas coisas:

            Primeiro é dominar o manuseio de uma arma e o segundo é principalmente o domínio do estresse. Para quem trabalha com treinamento sabe que para termos domínio sobre nossa emoções basta trazer o treinamento, por diversas vezes, o mais próximo possível da realidade. Para isso basta que busquemos vivenciar situações que nos obriguem a raciocinar sob pressão. Os criminosos vivenciam estas situações diariamente, por isso aprendem a lidar e a raciocinar mantendo o alto controle em situações onde muitas pessoas normais não suportariam. Some esta habilidade a possibilidade de saber controlar uma arma e teremos o resultado morte. Por isso, conclui-se que é perfeitamente possível acertar um alvo atirando contra ele sem fazer pontaria. Equivocam-se os desembargadores ao decidirem contrariamente a uma realidade técnica em matéria de armamento e tiro.

            Portanto, atirar em direção a um policial, mesmo sem fazer pontaria é crime de tentativa de homicídio sim, pois é perfeitamente possível acertar um alvo sem fazer pontaria. Só o fato de atirar em direção a policia já esta caracterizado a eventualidade do desejo de um resultado qualquer, para a fuga.

 

Autor: Marcos Vinicius Souza de Souza - Policial Civil/RS - Instrutor de Tiro Policial



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